ESTATUTO - DCE
Capítulo I - Da Entidade
Art. 1º O
Diretório Central Estudantil, (DCE) “Paulo Freire” fundado em 07/06/2004.
Sociedade civil, sem fins lucrativos, a partidária, com sede e foro na cidade de
Nova Odessa SP, é o órgão de representação estudantil das Faculdades Network.
Parágrafo Primeiro - Diretório Central dos Estudantes Paulo Freire, a seguir
denominado de (DCE), reconhece a União Estadual dos Estudantes de São Paulo (UEE)
e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de
representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação,
reservando, em face de elas, sua autonomia.
Parágrafo Segundo
Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º O DCE, tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes das Faculdades Network em defesa de seus interesses:
Luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiado.
Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
Organizar os estudantes na luta pôr uma Faculdade/ Universidade crítica, autônoma e democrática.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do DCE I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído
pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão
aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos
Auxílios e subvenções
Doações e legados
Renda auferida em seus Empreendimentos* caso haja
Seção II - Dos sócios.
Art. 6º - São sócios do DCE todos os alunos regularmente matriculados na
graduação das Faculdades Network.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
Participar de todas as atividades promovidas pelo DCE
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DCE bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
Ter acesso aos livros e documentos do DCE.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DCE.
Lutar pelo fortalecimento da entidade.
Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art. 9º São instâncias do DCE.
Assembléia Geral
Diretoria
Seção I Da Assembléia Geral
Art.
10º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 11º - A Assembléia Geral realiza-se:
Por iniciativa de, no mínimo, 50% membros da diretoria.
Por requerimento de 50% de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação. Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DCE e no recinto da Faculdade, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 12º - A assembléia Geral se realiza em uma sessão noturna, e delibera com a presença mínima de 50% dos sócios.
Parágrafo Único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos
presentes na sessão.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
Aprovar seu regimento interno
Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes.
Aprovar e alterar o regulamento eleitoral.
Criar sobre medidas de interesses dos sócios.
Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto Seção II Da Diretoria.
Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:
Representar os estudantes das Faculdades NetWork.
Cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
Respeitar e encaminhar as decisões do DCE.
Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
Convocar a Assembléia Geral.
Convocar as eleições para a Diretoria do DCE.
Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de 8 membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de esporte, Diretor cultural, Diretor social, Tesoureiro Geral, Secretário I, Secretario II.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade
Presidir as eleições da Diretoria
Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria II - Do Vice-Presidente
Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento.
Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral III - Do secretário Geral
Secretariar as Assembléias suplentes, variável de 1 a 3 membros.
Art. 17º - São responsabilidades específicas:
Do Presidente - representar pública e juridicamente as reuniões de Diretoria
Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-la com o Presidente
Secretariar as eleições da Diretoria IV - Do Tesoureiro Geral
Executar o planejamento
econômico aprovado pela Diretoria
Movimentar, conjuntamente com o Presidente, as contas bancárias da entidade.
Apresentar balancete da entidade.
Rubricar os livros contábeis* pode-se acrescentar outros cargos de acordo com a necessidade do DCE.
Capítulo IV - Da eleição da Diretoria
Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá
ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de
chapas é de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a
eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 (quinze)
dias após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou
parcialmente, se assim for requerido por 50% dos sócios, mediante aprovação da
Direção Geral.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim por maioria absoluta de seus sócios.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DCE.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DCE. Em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
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