Ato de Criação:  
  
  
Portaria n. 2.113 de 22.12.00 publicado no DOU de 27.12.00
Administração:   Portaria n. 2.113 de 22.12.2000 publicada no DOU de 27.12.2000, retificado pela Portaria n. 1.603 de 24.07.2001, publicada em 24.07.2001
Pedagogia:   Parecer CNE/CES n. 157/2001 de 30.01.2001 - Portaria n. 425 de 09.03.2001 publicada no DOU de 12.03.2001
Sist. Informação:   Portaria n. 532 de 22.03.01 publicada no DOU de 23.03.01
 
Faculdades Network - Regimento Escolar
 
TÍTULO I
TÍTULO II
Cap 1
Cap 2
Cap 3
Cap 4
Cap 5
Cap 6

TÍTULO III

 

TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DE SEUS OBJETIVOS
   
Art. 1° As FACULDADES NETWORK, doravante denominada Network é uma instituição de Ensino Superior, mantida pelo Colégio Network S/C Ltda., sociedade civil de direito privado, com sede em Nova Odessa - SP, à Avenida Ampélio Gazzetta, 2445 - Lopes Iglesias em Nova Odessa, Estado de São Paulo, com sede e foro na mesma cidade, com Estatuto próprio devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
 
Parágrafo único. As FACULDADES NETWORK rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do ensino superior e pelo estatuto da Entidade Mantenedora.
 
   
Art. 2º As FACULDADES NETWORK, como instituição educacional nacional, tem por objetivos, nas áreas dos cursos que ministra:
 

I -  

promover o estudo, a pesquisa, o ensino e a difusão das Ciências, através do desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;
 
II -   contribuir na formação de profissionais e especialistas nas diferentes áreas de conhecimento, habilitando para inserção nos setores profissionais e para participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;
 
III  contribuir na formação de professores para atuar como docentes na Educação Básica (Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio), acrescendo-se às especificidades de cada um desses grupos, as exigências que são próprias das comunidades indígenas e dos portadores de necessidades educativas especiais;
 
  IV -   incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação, visando o desenvolvimento das ciências e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio;
 
V  suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
 
  VI -   estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados às comunidades e estabelecendo com elas uma relação de reciprocidade;
 
VII -   dotar normas e regimentos baseados em princípios democráticos, não permitindo, no âmbito de suas atividades, campanhas ou atos isolados em desacordo com tais princípios, ainda que se revistam de caráter meramente filosófico;
 
VIII -   proporcionar ao estudante condições e meios para uma educação integral.
 

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